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REGULAMENTO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VOE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Endereço: JOAO CARLOS DE SOUZA Número: 112 Complemento: SALA 01
Bairro: SANTA MONICA Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88035-350
CNPJ/MF nº: 13.290.007/0001-37
1.2 - Aderentes:
Razão Social:LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Endereço: PROFESSOR ATILIO INNOCENTI Número: 165 Complemento: CONJ 1.201 SALA 02
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04538-000
CNPJ/MF nº:20.702.154/0001-32
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
- Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
- Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
- 12/06/2025 a 15/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
- 12/06/2025 a 15/08/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Esta Promoção é destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território brasileiro, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
- Poderão participar da presente promoção todos os consumidores que adquirirem, no mínimo, R$80,00 (oitenta reais) em produtos Lindt em uma única compra, dentro do período de 00h00 do dia 12/06/2025 até às 23h59 do dia 12/08/2025.
- As participações nesta promoção serão válidas para as inscrições recebidas entre as 00h00 do dia 12/06/2025 (horário de Brasília) até às 23h59 do dia 15/08/2025, desde que cumpram os critérios estabelecidos neste regulamento.
- Os valores das notas/cupons fiscais não são cumulativos, sendo válido somente os cupons que contenham mais de R$80,00
em produtos Lindt participantes. - Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a vale-brinde e será executada, de forma conjunta, com outra promoção de modalidade assemelhada a sorteio, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente vinculadas.
- Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, neste mesmo período, acessar o site https://www.promocaolindt.com.br/ e realizar sua inscrição, fornecendo os dados pessoais exigidos no cadastro e preenchendo o campo solicitado para criação de senha.
- O cadastro poderá ser realizado pelo hotsite https://promocaolindt.com.br/, ou pelo Chatbot disponível no número +55 11 99499-9166.
- Por meio do Chatbot, será possível consultar informações sobre a promoção e cadastrar novos cupons. A consulta de dados pessoais e cupons já cadastrados estará disponível exclusivamente no hotsite, não sendo possível realizar essa operação via Chatbot.
- O número informado não aceita chamadas telefônicas nem mensagens de voz. O atendimento é feito exclusivamente por meio do fluxo automatizado do Chatbot. - Ao inserir o CPF, os participantes já cadastrados no programa de pontos terão seus dados (nome, e-mail eMy Lindt Rewards telefone) preenchidos automaticamente. No primeiro acesso, será necessário aceitar os termos da promoção e criar uma senha.
- O preenchimento automático estará disponível em até 7 (sete) dias úteis após a realização do cadastro no programa. - Os produtos participantes desta promoção são exclusivamente os listados no “ANEXO 1” deste regulamento.
- Produtos da marca Lindt que não constem nesta lista serão desconsiderados, levando à invalidação da respectiva participação. - O primeiro cadastro do participante exigirá o preenchimento obrigatório dos seguintes dados: nome, CPF, e-mail e telefone celular. O participante é o único responsável por fornecer informações corretas e atualizadas.
- Caso o participante não consiga concluir seu cadastro, será informado o motivo do erro na mesma tela, para que possa corrigir a inconsistência.
- O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do participante a qualquer momento, podendo ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.
- Os dados informados pelos participantes serão utilizados exclusivamente para a realização, condução e conclusão desta promoção.
- A qualquer tempo dentro do período de participação, o participante poderá cadastrar suas notas/cupons fiscais contendo produtos participantes, bastando inserir seu CPF no campo indicado no site e fazer o upload do documento na área indicada.
- Desde que atendidas as demais condições estabelecidas neste regulamento, a cada R$80,00 (oitenta reais) em produtos Lindt adquiridos em uma única compra, conforme indicado em um único cupom fiscal, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte composto por número de ordem e série.
- Os números da sorte serão disponibilizados em até 3 dias úteis contados a partir da conclusão do cadastro, e aparecerão na área logada do participante para consulta.
- Os valores dos cupons fiscais não são cumulativos. Caso o consumidor cadastre duas notas de R$40,00 cada, por exemplo, não terá direito a um Número da Sorte.
- O cálculo é feito individualmente para cada cupom fiscal, considerando apenas o valor total de produtos Lindt constantes naquele documento. Alguns exemplos práticos:- Cupom fiscal no valor de R$230,00 em produtos Lindt 2 Números da Sorte (R$160,00 garantem 2 números; os R$70,00 restantes não geram número da sorte adicional).
- Cupom fiscal no valor de R$95,00 em produtos Lindt 1 Número da Sorte.
- Cupom fiscal de R$70,00 + cupom fiscal de R$120,00 Apenas 1 Número da Sorte, pois os valores não são somados. - É de responsabilidade do participante a imagem enviada no momento do cadastro. Obrigatoriamente ela não pode estar
ilegível, incompleta, cortada, borrada, embaçada, tremida, escura, fora de foco ou de qualquer outra forma que impossibilite a
correta leitura dos dados obrigatórios.
- As Promotoras não se responsabilizam por erros de leitura decorrentes de qualquer uma das situações listadas acima.
- Serão considerados inválidos os cupons cuja leitura e validação não puderem ser realizadas de forma segura, sejapor meio automatizado ou por análise humana.
- A legibilidade e integridade das informações constantes na imagem enviada são de inteira responsabilidade doparticipante.
- Em caso de invalidação por má qualidade da imagem, o participante não terá direito à reapresentação do mesmo cupom fiscal para fins de participação ou contemplação.
- Os cupons invalidados por qualquer motivo elencado acima não irão gerar números da sorte. - Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa o número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número, só poderá ser cadastrada uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
- O comprovante fiscal de compra emitido com a indicação de CPF do adquirente deverá ser obrigatoriamente cadastrado pelo titular do CPF nele constante.
- Os participantes que forem contemplados com o vale-brinde da promoção homônima a esta (“Viagem Irresistível de Lindt – Vale-Brinde”) não estarão aptos a participar dos sorteios de “1 ano de Lindt”. No entanto, tais participantes permanecerão elegíveis para o sorteio final da “Viagem para a Suíça”.
- Independentemente da quantidade de participações, cada CPF poderá ser contemplado uma única vez nos sorteios de “1 ano de Lindt”, sem prejuízo de sua participação no sorteio da “Viagem para a Suíça”.
- O participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais cadastrados. Caso seja sorteado, poderá perder o direito ao prêmio, a critério da Promotora, caso não apresente todas as notas/cupons fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aqueles que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
- Somente serão aceitos cadastros realizados dentro do período indicado no item 6.2, sendo desconsideradas quaisquer tentativas de cadastro de compras realizadas fora desse período.
- Cada participante poderá cadastrar notas/cupons fiscais correspondentes às suas compras durante o período da promoção, limitando-se ao máximo de 20 (vinte) notas/cupons fiscais por CPF..
- Não será aceita, sob nenhuma hipótese, a participação por meio de cupons ou notas fiscais emitidas manualmente. Não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos para CNPJs ou MEIs. A promoção é exclusiva para consumidores pessoa física.
- O(s) Número(s) da Sorte estará(ão) disponível(is) para consulta no site da promoção em até 3 dias úteis após a conclusão do cadastro do respectivo cupom, desde que todos os critérios e condições sejam cumpridos.
- Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por inscrições ou cadastros de cupons fiscais que não forem concluídos devido a falhas de conexão, problemas técnicos, falta de energia elétrica ou outros eventos de caso fortuito ou força maior.
- Para os sorteios intermediários, os participantes concorrerão a todos os sorteios com extração posterior ao seu cadastro, exceto aqueles que tenham sido contemplados com o vale-brinde da promoção homônima a esta, os quais não estarão aptos a participar dos sorteios de “1 ano de Lindt”.
- Cada Número da Sorte recebido será composto por 5 números de ordem precedidos de um número de série. O número de ordem será gerado randomicamente pela plataforma contratada, bem como o número de série.
- Condições para participação no sorteio final:- O participante sorteado para o prêmio final deverá possuir passaporte válido por, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data da viagem.
- O participante sorteado para o prêmio final deverá estar disponível para realizar a viagem com início em data compreendida entre 15/10/2025 e 15/11/2025, conforme definido na descrição do prêmio neste regulamento.
- Caso o sorteado não atenda a estas condições, perderá o direito ao prêmio, e será aplicada a regra de contemplação do regulamento para a definição de um novo ganhador.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/06/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 18/06/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 03/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 25/06/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 10/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 02/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
3.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 17/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 09/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
6.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 24/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 16/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
6.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 31/07/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 23/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
6.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 07/08/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 30/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
6.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 14/08/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 06/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
2 |
1 ano de Lindt, pagos por meio de 12 vouchers digitais no valor de R$ 250 cada, |
3.000,00 |
6.000,00 |
0 |
4 |
1 |
DATA: 24/08/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/06/2025 00:00 a 15/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Natingui NÚMERO: 862 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05443-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sea Shopper Connections
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor $ |
Valor Total $
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Uma viagem para a Suíça com direito a um acompanhante, com início a ser |
60.900,00 |
60.900,00 |
0 |
9 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total da Promoção R$ |
14 |
99.900,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A participação nesta promoção está restrita a consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para consumo próprio ou familiar, sendo vedada a participação nas condições abaixo especificadas:
- Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
- Compras realizadas por grupos de pessoas com o intuito de concentrar participações e aumentar as chances no sorteio;
- Participações de estabelecimentos não abertos ao público ou de vendas fictícias (notas fiscais destinadas apenas à
participação na promoção);
- Tentativas de fraude ou burla ao objetivo da promoção, mesmo que não descritas neste regulamento. - Imagens de notas/cupons fiscais que estejam ilegíveis, incompletas, cortadas, borradas, embaçadas, tremidas, escuras, fora de foco ou de qualquer outra forma que impossibilite a correta leitura dos dados obrigatórios ensejarão a desclassificação do respectivo cupom fiscal.
- Para comprovar a regularidade da participação, o consumidor deverá manter as notas/cupons fiscais originais. O sorteado poderá ser desclassificado caso não apresente as notas/cupons fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, incluindo
aqueles que não correspondem ao Número da Sorte sorteado. - Não serão aceitas participações com notas/cupons fiscais emitidos manualmente ou com horário de emissão fora do horário de
funcionamento do estabelecimento, ou ainda, cujos dados não possam ser confirmados pelos órgãos competentes, sendo apenas admitidos comprovantes fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período de participação promocional. - Não serão aceitas notas fiscais de estabelecimentos que não operem comercialmente no endereço indicado, sendo responsabilidade do participante comprovar a validade da compra cadastrada.
- As empresas promotoras não se responsabilizam por cupons fiscais impressos com má qualidade, ilegíveis, danificados ou emitidos com erros que impeçam sua validação, independentemente do motivo.
- Participações originadas de estabelecimentos que não realizem venda ao consumidor final, como distribuidores exclusivamente para pessoas jurídicas, também serão desclassificadas.
- A Promotora presume que as participações devem ser provenientes de endereços físicos e de IP diferentes para consumidores diferentes. A concentração de participações de endereços idênticos será investigada para verificar possíveis tentativas de fraude.
- Documentos solicitados pela Promotora, como identidade, comprovante de endereço e notas/cupons fiscais, deverão ser enviados preferencialmente de forma eletrônica. A recusa ou a apresentação de documentos adulterados resultará na desclassificação do
participante. - A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade da participação, que dependerá do cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste regulamento.
- Caso o participante sorteado não retorne ou se recuse a receber o prêmio, ou ainda não envie o recibo de entrega e documentos solicitados dentro de 3 dias úteis após o efetivo contato, será desclassificado e outro participante será selecionado conforme as regras
do regulamento. - Caso o participante contemplado com a viagem à Suíça não possa, por qualquer motivo, realizar a viagem com início em data compreendida entre 15/10/2025 e 15/11/2025, será considerado desclassificado, sem direito a reembolso, compensação ou substituição do prêmio por parte da Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado ao próximo participante apto, conforme as regras de apuração previstas neste regulamento.
- É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto às Promotoras. Considera-se “efetivo contato” a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas Promotoras e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
- Se qualquer informação fornecida pelo participante contemplado estiver incorreta, incompleta ou imprecisa, resultando em impossibilidade de entrega do prêmio, o participante perderá o direito ao prêmio e será desclassificado.
- Se o participante inserir informações divergentes daquelas constantes nas notas/cupons fiscais, os números da sorte poderão ser anulados, sem prévia comunicação, e o prêmio será concedido a outro participante conforme regras de apuração deste regulamento.
- Participações que não cumpram as condições básicas da promoção, conforme este regulamento, serão automaticamente desclassificadas.
- Participações fraudulentas, por meio de informações incorretas ou falsas, pessoas não elegíveis ou uso de métodos automáticos, repetitivos ou programados, resultarão na desclassificação do participante e exclusão da promoção.
- Para o sorteio final da viagem à Suíça, é obrigatório que o participante possua passaporte válido por, no mínimo, 6 meses a contar da data da viagem. Caso o participante não atenda a esse requisito, será desclassificado e o prêmio será transferido para o próximo número da sorte, conforme regras de apuração deste regulamento.
- Os participantes que tenham sido contemplados com o vale-brinde da promoção homônima a esta serão desclassificados dos sorteios de “1 ano de Lindt”, permanecendo, no entanto, aptos a participar do sorteio final da “Viagem para a Suíça”.
13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Os contemplados serão avisados desta condição por ligação telefônica, e-mail ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela empresa Promotora no prazo de até 5 dias após a data da apuração de cada sorteio.
- O nome e número da sorte do contemplado na promoção será divulgado no site https://www.promocaolindt.com.br/ em até 7 (sete) dias úteis após a data da entrega dos documentos por parte do contemplado à Promotora.
- É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto às Promotoras. Considera-se “efetivo contato” a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente
realizado pelas Promotoras com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas Promotoras e verificar suas ligações e mensagens regularmente. - Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas as cadastradas sob seu CPF, a critério da Promotora, conforme previsto neste regulamento.
- Fica previamente estabelecido que o prêmio será entregue ao titular dos dados cadastrados, independentemente do titular da linha telefônica utilizada, no caso da participação advinda do WhatsApp.
- As Promotoras poderão alterar o objeto do prêmio ou o destino da viagem diante de caso fortuito ou força maior, como, mas não se limitando a desastres naturais, guerras e ataques terroristas, epidemias etc.
- O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, após recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
- O prêmio “1 ano de Lindt” será entregue virtualmente (via e-mail) através de 12 códigos de “vouchers” de uso único e exclusivo ao mês em que correspondem. A assinatura para a comprovação da entrega deste prêmio se dará de maneira também virtual através de conta GOV nível prata ou ouro. Na falta desta possibilidade, a promotora se responsabiliza em enviar um portador pessoalmente até o contemplado para colher sua assinatura.
- O participante terá 3 dias úteis contados a partir do efetivo contato para fornecer a documentação solicitada pela empresa promotora sob pena de desclassificação no caso da não apresentação ou ainda da apresentação incompleta ou incorreta.
- Para fazer jus às premiações, o participante deverá, dentro do prazo informado, fornecer:- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de endereço em seu nome;
- Dados complementares: nº do RG, órgão emissor, data de emissão;
- Excepcionalmente ao contemplado com a viagem:
- Fornecer cópia de seu passaporte com validade de 6 meses a contar da data da viagem;
- Assinar o termo de aceite da viagem, com ciência de que a mesma deverá ter início em data escolhida pelo participante, dentro do período de 15/10/2025 a 15/11/2025, conforme previsto na descrição do prêmio neste regulamento; - Preencher declaração afirmando não possuir enfermidades que o impeçam de usufruir do prêmio;
- No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir do efetivo contato da Promotora, informar a data escolhida para o início da viagem (dentro do intervalo previsto) e indicar o acompanhante, fornecendo a este toda a documentação exigida nos itens acima;
- O não cumprimento deste disposto nos prazos estabelecidos resultará na desclassificação do participante, sem direito a reembolso ou substituição do prêmio. - É de responsabilidade única e exclusiva do participante informar e apresentar atestado médico comprobatório previamente à Promotora caso possua qualquer condição ou necessidade especial que se faça necessário adaptações possíveis para a fruição da viagem.
- A alteração do acompanhante após a indicação não dependerá da promotora ou de qualquer regra aqui estabelecida, ficando somente a critério das regras dos fornecedores contratados para operar a viagem.
- Ao receber a premiação, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega será mantido sob a guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
- O participante selecionado para receber o pacote de viagem fica ciente de que, se não apresentar os documentos solicitados pelas Promotoras dentro do prazo estabelecido, seu prêmio será destinado ao próximo número da sorte cuja participação seja validada de acordo com este Regulamento.
- Quaisquer outros custos não descritos como prêmios neste regulamento correrão por conta exclusiva do contemplado, incluindo, mas não somente, custos ocasionados pelo próprio contemplado ou acompanhante durante a viagem.
- Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
- A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, comprovada mediante assinatura do recibo de entrega.
- Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A promoção poderá ser divulgada por cartazes, folhetos, displays, internet e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
- Uso de imagem e vídeos para promoção da marca
i. Os participantes concordam e concedem à Mandatária e à Aderente o direito irrevogável de utilizar suas imagens, sons de voz e nomes, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) anos contado da data de encerramento da promoção, para fins de promoção da marca e divulgação da promoção.
ii. O material poderá ser divulgado em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornal, revista, midia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.
iii. As imagens e vídeos poderão ser utilizados para promover futuros eventos, divulgar resultados, e para fins comerciais relacionados à Mandatária e à Aderente.
iv. Os participantes reconhecem que as imagens e vídeos capturados se tornam propriedade da Mandatária e da Aderente, que terá o direito exclusivo de editar, reproduzir e distribuir o material.
1. O consentimento para uso de imagem poderá ser revogado a qualquer momento, mediante solicitação enviada através do e-mail: dpo.bra@lindt.com. - Tratamento de Dados Pessoais – LGPD:
i. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), com a finalidade exclusiva de viabilizar a participação e execução da presente promoção, incluindo o envio de comunicações relacionadas a ela.
ii. O participante declara estar ciente de que, no momento do cadastro, será solicitado seu consentimento específico o eventual envio de comunicações futuras da Promotora.
iii. Os participantes poderão, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, exclusão ou portabilidade de seus dados, nos termos da legislação vigente. As solicitações relacionadas à exclusão dos dados pessoais armazenados pela Aderente. deverão ser encaminhadas diretamente a empresa, por meio do e-mail: dpo.bra@lindt.com.
iv. Informamos que alguns dados poderão ser mantidos mesmo após solicitação de exclusão, quando houver base legal para sua retenção, como o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
v. Os dados pessoais dos participantes serão armazenados por até 5 (cinco) anos após o encerramento da promoção, conforme a base legal aplicável.
vi. As Promotoras se comprometem a adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais dos participantes. Os dados serão armazenados pela Mandatária e pela Aderente, conforme contrato firmado entre as partes. - As Promotoras reservam-se o direito de dirimir eventuais dúvidas ou omissões neste regulamento, utilizando-se do bom senso e da
equidade para garantir o justo andamento da promoção. Em casos de controvérsia, a decisão das Promotoras será irrevogável e
definitiva. - Não poderão participar da Promoção qualquer tipo de funcionário ou prestador da Mandatária e da Aderente, da AS Promoções
Comerciais ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive terceiros de qualquer uma das
Promotoras. - vi. As Promotoras se comprometem a adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais dos participantes. Os dados serão armazenados pela Mandatária e pela Aderente, conforme contrato firmado entre as partes.
- A empresa promotora e as demais envolvidas na Promoção não se responsabilizam por falhas técnicas de qualquer natureza que prejudiquem o processamento correto das inscrições, incluindo problemas em redes, servidores, computadores, software ou hardware,
bem como erros de transmissão, interrupções, bugs, vírus, congestionamento da internet ou ações de terceiros (como hackers). - A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Plano de operação.
- Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
- A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, pelo Serviço de Atendimento ao Participante disponível no número de Whatsapp +55 11 994420311 e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/MF.
- Em caso de fraude, falhas técnicas ou imprevistos fora do controle da Promotora que afetem a promoção, a questão será levada ao
Órgão Autorizador para solução ou aprovação de ajustes permitidos por lei. Caso aprovadas, as mudanças serão comunicadas aos
participantes. - Após o fim da promoção ou o esgotamento dos números da sorte, qualquer compra ou pagamento feito pelo participante, mesmo que
atenda aos demais critérios, não dará direito a número da sorte, brinde, valor em dinheiro, troca, reembolso ou devolução de valores. - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da cidade de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente Promoção. - Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta
do número de autorização SCPC no referido site. - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRÊMIO "VIAGEM PARA A SUÍCA"
i. A viagem deverá ter início em data escolhida pelo participante dentro do período de 15/10/2025 a 15/11/2025.
ii. Caso o contemplado não possa realizar a viagem dentro do período mencionado, por qualquer motivo, perderá o direito ao prêmio, sem possibilidade de remarcação, reembolso ou qualquer forma de compensação.
iii. O acompanhante indicado deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data do embarque, salvo se for filho do contemplado ou se este for seu responsável legal. Menores deverão obrigatoriamente viajar e se hospedar no mesmo itinerário e hotel de seu responsável legal
iv. Não será permitida a permanência de menores desacompanhados em nenhuma etapa da viagem, ainda que emancipados.
v. O cumprimento de todos os requisitos legais, migratórios e sanitários — como apresentação de passaporte válido, visto, vacinas ou exames — será de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seu acompanhante. A ausência da documentação necessária implicará perda do direito ao prêmio, sem reembolso ou substituição.
vi. As Promotoras não garantem a autorização de entrada no país de destino e não se responsabilizam por impedimentos legais, migratórios ou sanitários. Não será devida compensação em caso de recusa na imigração.
vii. As passagens aéreas emitidas são pessoais, intransferíveis, com itinerário fixo e não poderão ser remarcadas ou reemitidas após o agendamento da viagem.
viii. Não será permitido ao Contemplado e/ou Acompanhante qualquer solicitação de ajuste ou alteração no prêmio da viagem.
ix. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do prêmio viagem, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às Promotoras.
x. Qualquer eventual desistência após o aceite do Prêmio Viagem a Suíça ou mesmo o não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
xi. A escolha de datas, horários, conexões e itinerários será feita pelas Promotoras. A perda do traslado, voo ou conexão por culpa do contemplado implicará perda da etapa correspondente, sem reembolso.
xii. Caso o contemplado resida em local sem aeroporto, será providenciado deslocamento até o aeroporto mais próximo, por meio escolhido pelas Promotoras. O contemplado e o acompanhante deverão partir e retornar juntos ao mesmo domicílio. Caso
optem por meio diferente, os custos serão de sua responsabilidade.
xiii. Estão excluídas do prêmio despesas pessoais, como: excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, telefonemas, locação de veículos, bebidas alcoólicas, táxis, refeições não previstas, gorjetas, souvenirs, entre outros.
xiv. Caso o contemplado opte por viajar sem acompanhante ou não utilizar partes do pacote, os serviços não utilizados serão considerados automaticamente perdidos, sem compensação. Todos os elementos do prêmio deverão ser utilizados de forma conjunta.
xv. O valor total do prêmio poderá variar em razão do local de partida, datas escolhidas ou flutuação tarifária. Eventual diferença
entre o valor estimado e o valor efetivamente gasto não será compensada, nem poderá ser objeto de reclamação.
xvi. Caso algum item do prêmio não seja utilizado, o valor correspondente será desconsiderado, sem necessidade de
recolhimento ao Tesouro Nacional.
xvii. As Promotoras não se responsabilizam por danos físicos, materiais, morais ou patrimoniais sofridos pelo contemplado e/ou
acompanhante durante a viagem, incluindo, mas não se limitando a: perda de bagagem, acidentes, furtos, atrasos ou falhas
de prestadores de serviços, devendo eventuais reclamações ser dirigidas diretamente às empresas responsáveis.
xviii. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo responsabilidade das Promotoras eventuais restrições de saúde, legais ou
documentais que impeçam seu usufruto pelo contemplado ou seu acompanhante.
xix. O contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável,
sendo exclusivo responsável por qualquer problema ou discussão, de ordem judicial ou não, que possa ensejar durante a
fruição do prêmio.
16 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRÊMIO "VIAGEM PARA A SUÍCA"
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.