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REGULAMENTO

Promoção Comercial  - PROMOÇÃO - “VOCÊ NA SUÍÇA COM LINDT”

Certificado de Autorização SECAP nº 04.014398/2021

 

Lindt & SPRüNGLI (BRAZIL) Comércio de Alimentos S.A., com sede no Rua Professor Atílio Innocenti, 165, conjunto 1.201, sala 2, Vila Nova Conceição - São Paulo - SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 20.702.154/0001-32 (“LINDT”), que denomina-se “PROMOTORA”, consoante o disposto neste Regulamento, promovem aos consumidores a presente Promoção Você na Suíça Com Lindt (“Promoção”), que visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Assemelhado a Sorteio, mediante as condições a seguir estipuladas:

 

1. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

 

  • Serão promocionados todos os produtos produzidos pela marca Lindt e comercializados nas 54 (cinquenta e quatro) lojas próprias da marca Lindt (e-commerce, Rappi, Ifood da própria marca Lindt) em território nacional, exceto Duty-free ou free shops localizados no interior das salas de embarque e desembarque dos aeroportos, no qual realizam a venda de produtos Lindt com isenção ou redução impostos.

 

2. NOME E FINALIDADE

 

  • A PROMOÇÃO “VOCÊ NA SUÍÇA COM LINDT”, doravante denominada simplesmente “Promoção”, promovida pela Lindt & SPRüNGLI (BRAZIL) Comércio de Alimentos S.A., com sede no Rua Professor Atílio Innocenti, 165, conjunto 1.201, sala 2, Vila Nova Conceição - São Paulo - SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 702.154/0001-32, doravante denominada como PROMOTORA/MANDATÁRIA, é válida para o Território Nacional, tratando-se de distribuição gratuita de prêmios regida pela Lei 5.768/91.

 

  • A presente promoção terá início em 09 de agosto de 2021 e término em 03 de outubro de 2021 com sorteio sorteios previstos no item 7.1 deste Regulamento, e será realizada em todo o território nacional.

 

3. DOS PARTICIPANTES

 

  • Todos os consumidores interessados, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem passaporte e serem residentes e domiciliados em território nacional, bem como efetuarem compras de produtos Lindt no montante mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) nos locais previstos no item 1.1 deste Regulamento, poderão participar na presente promoção.

 

  • Ficam impedidos de participar da PROMOÇÃO pessoas jurídicas, todos os diretores, administradores, empregados bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, vinculados à PROMOTORA, bem como às empresas Purple CowComunicação Ltda. e NEWCO Assessoria Promocional Ltda. O impedimento se estende, por fim, as empresas prestadoras de serviços e demais empresas que, de alguma forma, participem da operacionalização desta promoção, além dos demais participantes que não tiverem preenchido as condições fixadas neste Regulamento. As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

 

  • Quando a verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 7.5 deste Regulamento.

 

  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

 

4. DINÂMICA DA PROMOÇÃO

 

  • A presente promoção divide-se em 4 (quatro) fases:

 

  1. a) Obtenção da nota/cupom fiscal pelo consumidor mediante compra de produtos da marca Lindt em valor igual ou superior a R$ 80,00 (oitenta reais), sendo que tal compra deve ser realizada exclusivamente em uma das 54 (cinquenta e quatro) lojas próprias da marca Lindt, e-commerce (shop.lindt.com.br) e/ou lojas próprias marca Lindt dentro do aplicativo Rappi e Ifood, em território nacional;
  2. b) Confirmação do registro do participante e recebimento do número da sorte;
  3. c) Realização do sorteio;
  4. d) Proclamação dos resultados.

 

5. COMPRA DO PRODUTO, OBTENÇÃO DO CUPOM FISCAL E REGISTRO DO PARTICIPANTE

 

  • Durante o período de participação compreendido entre os dias 09 de agosto de 2021 e o dia 03 de outubro de 2021, os interessados em participar da promoção, ao realizarem compras de produtos Lindt no valor igual ou superior a R$ 80,00 (oitenta reais), através de uma das 54 (cinquenta e quatro) lojas próprias da marca Lindt, e-commerce (shop.lindt.com.br) e/ou lojas próprias marca Lindt dentro do aplicativo Rappi e Ifood, em território nacional.

 

  • Em hipótese alguma serão gerados números da sorte para Nota/Cupom Fiscal emitidos em estabelecimentos comerciais que não sejam das 54 (cinquenta e quatro) lojas próprias da marca Lindt, e-commerce (shop.lindt.com.br) ou lojas próprias marca Lindt dentro do aplicativo Rappi e Ifood.

 

  • Fica esclarecido que o número de número da sorte apenas é gerando se a compra se der em uma única Nota/Cupom Fiscal, e atingir o valor mencionado na cláusula 5.1 acima.

 

  • Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00min do dia 09 de agosto de 2021 e às 23h59min do dia 03 de outubro de 2021 (horários de Brasília), cadastrar-se na promoção por meio do site http://www.promocaolindt.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, seu próprio número de CPF, número do telefone fixo ou celular, e-mail, data de nascimento, e aceitar os termos do Regulamento, para gerar um login.

 

  • Também será solicitado ao participante a criação de uma senha para acesso futuro ao site da promoção.

 

  • O participante será o único responsável pela guarda e uso de sua senha de acesso ao site e seu e-mail pessoal, devendo comunicar imediatamente a PROMOTORA no caso de perda, extravio ou furto. A PROMOTORA não será responsável por acessos realizados por terceiros não autorizados pelo participante.

 

  • As inscrições são gratuitas e iniciam-se a partir da data do lançamento da PROMOÇÃO exclusivamente pelo site da PROMOÇÃO.

 

  • O não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer um dos dados requeridos no cadastro levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação.

 

  • Cada participante fica limitado a realizar apenas 1 (um) cadastro para participar desta PROMOÇÃO, que será identificada pelo número de inscrição do seu CPF/MF, sob pena de sua desclassificação da PROMOÇÃO e responsabilização por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

  • Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, por liberalidade, a PROMOTORA poderá lhe informar o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.

 

  • Os dados informados pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção.

 

  • A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

 

  • Cada usuário poderá participar apenas com um perfil na PROMOÇÃO e só poderá ser premiado uma vez no sorteio.

 

  • No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento do PROMOÇÃO, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo enviado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à PROMOTORA.

 

6. CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE

 

  • Após realizar o cadastro de seus dados pessoais ou login no site da promoção http://www.promocaolindt.com.br, o participante deverá cadastrar: (i) CNPJ da nota/cupom fiscal; (ii) número de CCO; (iii) data de emissão da nota/cupom fiscal; (iv) valor de compras em produtos Lindt; e (v) realizar o upload da nota/cupom fiscal.

 

  • O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais originais dos produtos promocionados O consumidor contemplado poderá perder, a critério da PROMOTORA, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais das compras dos produtos cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção.

 

  • Quando da verificação do número sorteado, se constatado que a nota/cupom fiscal baixada no site não se enquadre nas informações cadastradas, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 7.5 deste Regulamento.

 

  • A empresa PROMOTORA poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

 

  • O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito por meio do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

 

  • Fica previamente determinado que para efeito de participação na presente promoção serão aceitos exclusivamente os cadastros de compras de produtos promocionados de Notas/Cupons Fiscais eletrônicas, sendo desclassificados os participantes com cadastros de compras realizadas de Notas/Cupons Fiscais manuais.

 

  • A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras de produtos Lindt, adquiridos através de qualquer loja própria da marca Lindt (e-commerce, Rappi, Ifood da própria marca Lindt) em território nacional, será concedido 1 (um) Número da Sorte após seu cadastramento no site da promoção, para concorrer ao sorteio descrito no item 7.1 deste Regulamento.

 

Exemplo 1: Participante realizou uma compra de produtos promocionados no valor de R$ 60,00 e outra compra de produtos promocionados no valor de R$ 20,00; após cadastro no hotsite fará jus a 0 (zero) Número da Sorte, uma vez que, o valor mínimo de produtos promocionados emitidos na nota/cupom fiscal é de R$ 80,00.

Exemplo 2: Participante realizou uma compra de produtos promocionados no valor de R$ 89,00; após cadastro no hotsite fará jus a 1 (um) Número da Sorte e o saldo remanescente de R$ 9,00, será desprezado.

Exemplo 3: Participante realizou uma compra de produtos promocionados no valor de R$ 250,00; após cadastro no hotsite fará jus a 3 (três) Números da Sorte e o saldo restante de R$ 10,00 será desprezado.

 

  • Os consumidores poderão consultar quantos e quais Números da Sorte estão concorrendo acessando o site da promoção, no endereço http://www.promocaolindt.com.br, informando, para tanto, o CPF e senha cadastrados no momento da inscrição na promoção.

 

  • Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a PROMOTORA não se responsabilizará pela inscrição dos participantes, cadastramentos dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

  • As participações enviadas comporão uma base única de dados, para efeito de geração dos Números da Sorte pelo sistema da promoção, para o sorteio dos participantes.

 

  • O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº 41/2008.

 

7. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO, DOS NÚMEROS DA SORTE E DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

  • Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de “000.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) de acordo com o período de participação cumulativa exposto na tabela abaixo:

 

Período de Participação

Sorteio da Loteria Federal

Apuração

Divulgação dos contemplados

Quantidade de prêmios sorteados

00h00 do dia 09/08/2021 (horário de Brasília) até às 23h59 de 03/10/2021

13/10/2021

14/10/2021

29/10/2021

10

 

  • A apuração ocorrerá às 11h00, nas datas previstas acima, na Hands On, localizada na Av. Alberto Byington, 2015, SL 03 - Vila Maria Alta - São Paulo/SP – CEP 02127-002.

 

  • Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

 

  • Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte.

 

  • MÉTODO DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:


Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;


Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número correspondente à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

 

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.


NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.


Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.


Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.


Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 


Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

  • O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez na apuração. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da mesma apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.

 

8. PREMIAÇÃO

 

  • Serão sorteados 10 (dez) contemplados nesta promoção, definidos na forma do item 7.2 deste regulamento, conforme ordem de contemplação abaixo:

 

Ordem de contemplação

Descrição de cada prêmio

Valor unitário

1 (uma) viagem de turismo para Zurique na Suíça para o contemplado e um acompanhante, constituída de:  Passagem área em classe econômica, no valor de R$ 27.870,00; Hotel Kameha Grand Zurich – categoria 4 estrelas em apartamento duplo, no valor de R$ 14.294,80; Seguro Saúde – Covid 19 da Trave Ace, no valor de R$ 1.410,00; Traslados São Paulo/Aeroporto de Guarulhos/São Paulo, no valor de R$ 1.900,00; Traslados Aeroporto Zurique/Hotel/Aeroporto Zurique, no valor de R$ 1.900,00; Traslados Hotel/Museu do Chocolate/Hotel, no valor de R$ 2.300,00; Ingresso para o Museu do Chocolate, no valor de R$ 180,00; City Tour em Zurique, no valor de R$ 1.750,00; Top of Europe (traslado + passeio + ingressos), no valor de R$ 12.490,00; Cartão Alimentação de €100 por dia = €500 por pessoa, no valor total de R$ 6.540,00 + 01 (um) cartão vale compras (sem função de saque), dando oportunidade de R$ 250,00 mensais, durante o período de 1 (um) ano, para utilizar em qualquer loja física da Lindt

 R$ 73.634,80

1 (um) Kit perfeição Suíço, constituído de: 1 (um) relógio Victorinox Fieldforce Masculino, no valor de R$ 3.100,00 + 1 (um) canivete Victorinox Hand Mann – 24 funções, no valor de R$ 659,90 + 1 (um) cartão vale compras (sem função de saque), dando oportunidade de R$ 250,00 mensais, durante o período de 1 (um) ano, para utilizar em qualquer loja física da Lindt

 R$ 6.759,90

1 (um) prêmio constituído de: 1 (uma) mochila Victorinox Compacta Preta, no valor de R$ 899,00 + 1 (um) cartão vale compras (sem função de saque), dando oportunidade de R$ 250,00 mensais, durante o período de 1 (um) ano, para utilizar em qualquer loja física da Lindt

 R$ 3.899,00

1 (um) cartão vale compras (sem função de saque), dando oportunidade de R$ 250,00 mensais, durante o período de 1 (um) ano, para utilizar em qualquer loja física da Lindt

 R$ 3.000,00

5º ao 10º

1 (um) voucher de 1 Kg de chocolate Lindt, no valor de R$ 239,00

 R$ 239,00

 

  • Condições de utilização da viagem para Zurique na Suíça:

 

  • A viagem deverá ser realizada em até 1 (um) ano após a data de apuração, não podendo ser agendada nos períodos de alta temporada, feriados prolongados ou férias escolares, devendo ainda o vencedor informar a data de embarque com 4 (quatro) meses úteis de antecedência para que as reservas sejam efetuadas a contento.

 

  • vez efetuada as reservas, não haverá reembolso ou compensações em caso de cancelamento ou atraso de qualquer vôo, exceto a critério exclusivo da PROMOTORA.

 

  • Caso não haja disponibilidade de vôos ou acomodação na data solicitada, a EMPRESA PROMOTORA informará a data mais próxima do solicitado para validação do contemplado, sendo que, a EMPRESA PROMOTORA não realizará o reembolso por desistência do contemplado.

 

  • A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência dos contemplados para aeroportos. A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais ao contemplado e seu acompanhante, no período da viagem.

 

  • O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seus acompanhantes, será obrigatoriamente o endereço residencial do ganhador. Vencedor e Acompanhante devem sair da mesma cidade, embarcando no mesmo vôo. Caso o vencedor não possa ou não deseje levar acompanhante, não haverá qualquer tipo de reembolso.

 

  • Acomodação do contemplado será em Hotel em Zurique na Suíça, em categoria 4 (quatro) estrelas, para o contemplado e 1 (um) acompanhante de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites, com pensão completa e seguro viagem.

 

  • Não estão incluídos nesta viagem: excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço.

 

  • Os documentos pessoais do contemplado necessários para a realização das viagens, como: emissão de passaporte, vistos consulares e vacinas são de responsabilidade do contemplado e seu acompanhante.

 

  • A PROMOTORA não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem.

 

  • A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. Passagens aéreas perdidas, roubadas ou danificadas não serão substituídas ou trocadas; igualmente, a empresa não se responsabiliza por eventuais extravios de bagagem ocorridos quando do seu despacho.

 

  • O consumidor contemplado e seus acompanhantes ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela PROMOTORA.

 

  • Caso o vencedor do prêmio ou acompanhante durante a viagem ou estadia apresente comportamento ofensivo ou ameaçador, ilegal, ou que tenha a intenção de ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa, ou que de qualquer forma prejudique a reputação, imagem da PROMOTORA ou de quaisquer de seus serviços, produtos, marcas comerciais, marcas de serviço ou logotipos, a PROMOTORA se reserva o direito de cancelar a estadia cedo e enviar o vencedor do prêmio para o aeroporto de origem sem maiores obrigações ou compensações.

 

  • O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção é de R$ 88.727,70 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta centavos).

 

9. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

 
9.1.        O prêmio ofertado será exibido nos materiais de divulgação da Promoção.

 

  • De acordo com o artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto nº 70.951/72, a PROMOTORA comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração.

 

10. ENTREGA DO PRÊMIO

 

  • A divulgação dos nomes e números da sorte ganhadores ocorrerá no hotsite http://www.promocaolindt.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da apuração, sendo que, o participante contemplado será notificado através do telefone e/ou endereço informado no seu cadastro, desde que os seus cadastros estejam corretos, não sendo a PROMOTORA responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados.

 

  • A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado para entrega do prêmio livre de ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio.

 

  • Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/MF, RG e passaporte, bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

 

  • Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação do passaporte e da nota/cupom fiscal ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da PROMOTORA.

 

  • Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos alencados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 72 horas a contar da solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 7.5.

 

  • Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

 

  • O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado.

 

  • O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.

 

  • A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

 

11. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

 

  • O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

 

  • O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido pela PROMOTORA ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

 

  • Os contemplados autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da apuração, sem qualquer tipo de ônus para a PROMOTORA.

 

  • Caso ocorram fraudes ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

 

  • As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente Lindt no telefone 0800-0222.228 ou através do hotsite da promoção e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  • Tendo em vista as condições do ambiente da internet, não pode a PROMOTORA ser responsabilizada por falhas no acesso à plataforma promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos participantes.

 

  • O participante reconhece e aceita que a PROMOTORA desta Promoção não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação ou da eventual aceitação do prêmio.

 

  • A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços (exceto nos casos em que está se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade PROMOTORA), nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese, com exceção em caso de morte do ganhador.

 

  • A PROMOTORA não será responsável por eventos decorrentes de casos fortuitos ou força maior, assim também conceituados todos os eventos que não estiverem sob o controle das partes, tais como greves, movimentos públicos, alagamentos, incêndios, falta de materiais ou transporte e calamidade pública.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou da PROMOÇÃO a que ele se refere.

 

  • A prestação de contas deverá ser encaminhada à SECAP/ME, após o encerramento da Promoção, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 04.014398/2021 expedido pelo Ministério da Economia.