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REGULAMENTO

PROMOÇÃO LINDOR 75 ANOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034640/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ALL AROUND THE BRAND PUBLICIDADE E PROMOCAO LTDA.
Endereço: CANARIO Número: 530
Bairro: MOEMA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04521-002
CNPJ/MF nº: 10.378.695/0001-01

1.2 - Aderentes:

Razão Social:LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.Endereço: PROFESSOR ATILIO INNOCENTI Número: 165
Complemento: CONJ 1.201 SALA 02
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04538-000
CNPJ/MF nº:20.702.154/0001-32 Razão Social:DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.Endereço: DA ASSEMBLEIA Número: 51
Complemento: 2 AO 13 ANDARES
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001
CNPJ/MF nº:27.197.888/0001-50 Razão Social:HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.Endereço: MANUEL BANDEIRA Número: 291
Complemento: BLOCO D ANDAR 2
Bairro: VILA LEOPOLDINA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05317-020
CNPJ/MF nº:09.000.493/0002-15

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

  • Assemelhado a Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

  • Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

  • 13/06/2024 a 07/08/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

  • 13/06/2024 a 07/08/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  • Podem participar desta campanha todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliados em todo o território nacional e desde que, adquiram em qualquer loja do território nacional ao menos, R$ 70,00 (setenta reais) em produtos Lindt no mesmo cupom fiscal no período de 13.06.2024 a 07.08.2024.

 

  • Realizada a compra o consumidor deverá acessar o site www.promocaolindt.com.br, realizar seu cadastro para saber na hora se foi contemplado com um prêmio ou não.

 

  • Além da chance para saber na hora se ganhou um prêmio ou não, o participante receberá um número da sorte para concorrer na
    promoção homônima de sorteio.

 

  • Para participar, o consumidor deve, no período compreendido entre a 0h00m do dia até as 23h59m do dia .13.06.2024 07.08.2024 horário de Brasília, inscrever-se na promoção, pelo site www.promocaolindt.com.br , obrigatoriamente, os seguintes dados informando pessoais:

 

  • nome completo
  • data de nascimento
  • número de inscrição no CPF
  • endereço completo com CEP
  • celular com DDD
  • endereço de e-mail válido
  • criar uma senha

 

  • Além do tratamento de dados pessoais para fins relacionados à promoção, como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o consumidor seja ganhador, cada participante fica ciente que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Empresa Promotora disponível em ,www.promocaolindt.com.br, para envio de e-mails marketing comunicação de descontos e comunicação de novas promoções, pelo prazo máximo de um ano.

 

  • Também haverá um opt-in que poderá ou não ser ativada pelo consumidor, para receber informações sobre os produtos da marca LINDT.

 

  • Durante o período de a , o participante inscrito pode cadastrar os produtos adquiridos, devendo para tanto13.06.2024 07.08.2024
    informar os seguintes dados:
  • Valor dos produtos adquiridos;
  • Imagem da Nota/Cupom Fiscal
  • CNPJ da loja
  • Número do cupom
  • Valor total dos produtos Lindt
  • Data da compra

 

  • Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito de participação na promoção, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto legislação aplicável.

 

  • Cada Nota/Cupom Fiscal de compra dos Produtos Participantes poderá ser cadastrada uma única vez pelo participante. Além disso, caso haja saldo restante em um cupom fiscal este será desconsiderado para futuras participações visto que os cupons fiscais não são cumulativos.

 

  • Não serão aceitas, para fins de participação nesta promoção, Nota/Cupom Fiscal que tenham sido emitidas antes de 13.06.2024 e/ou após 07.08.2024

 

  • Da mesma forma, não serão aceitas as notas fiscais que apresentem a inclusão do CPF do participante, caso este seja diferente daquele informado pelo participante, quando de seu cadastro para participação na promoção.

 

  • Não serão aceitas notas fiscais que forem emitidas de forma manual.

 

  • Os dados do comprovante fiscal de compra deverão estar legíveis, de forma a permitir a conferência da data de emissão, dos dados do estabelecimento comercial emitente, da descrição, da quantidade do(s) produto(s) LINDT participante(s) adquirido(s), da chave de acesso e do QR CODE.

 

  • Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (ausência de chave de acesso e/ou QR CODE).

 

  • Tendo em vista que a promoção não é destinada a pessoas jurídicas, não serão aceitos para fins de participação os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

  • A Empresa Promotora não será responsável pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

 

  • A cada compra em um único cupom fiscal com valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) cadastrada como uma inscrição válida, na forma deste regulamento, será concedida uma chance para concorrer aos brindes desta promoção.

 

  • Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

  • Os participantes poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente promoção.

 

  • Fica desde já estabelecido, também, que os participantes poderão ser contemplados até três vezes na promoção.

 

  • Nesta campanha haverá o limite de no máximo 5 (cinco) notas fiscais por CPF, durante todo o período da promoção. Além disso cada participante poderá concorrer com no máximo 20 números da sorte por nota fiscal cadastrada.

 

  • Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao efetuar o cadastro dos seus dados pessoais no Formulário de Inscrição da promoção, aderem aos referidos termos. O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/06/2024 00:00 a 07/08/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 476

PRÊMIOS

 

 

Quantidade

Descrição 

Valor $

 

Valor

Total $

 

90

 Vouchers LINDT. Caso o contemplado não possua acesso as lojas da LINDT o pagamento dos Vouchers
Lindt poderá ser realizado através de créditos em uma conta de sua titularidade no PICPAY. O raio de
entrega de produtos pelas lojas Lindt é de até 10Km. Somente terão direito aos créditos os participantes
que residirem em distancia superior a este raio.

200,00

 R$ 18.000,00

40

Câmera Instantânea Fujifilm Instax Mini 12

496,00

 R$ 19.840,00

40

Instax Mini 12 - Filme com 20 poses

110,00

 R$ 4.400,00

40

Fone De Ouvido Sem Fio Bluetooth Tune 510bt

 290,00

 R$ 11.600,00

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 

Valor Total da Promoção R$

210

53.840,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Está vedada a participação de colaboradores e funcionários da Empresa Promotora, das agências envolvidas com a promoção, e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.

 

  • Ademais, estarão imediatamente desclassificados os participantes que fornecerem, no momento da inscrição nesta promoção, dados falsos, inválidos, imprecisos ou incorretos.

 

  • Tambem serão considerados desclassificados os participantes que não obedecerem as regras de participação da promoção estabelecidas em regulamento ou que se recusem ou desistam de receber o seu prêmio.

 

  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, exemplifica-se como fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar e em caso de possível ganhador, a não apresentação dos documentos solicitados no prazo descrito nesse regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

  • Para receber o prêmio a que faz jus o consumidor contemplado deverá, de forma imprescindível, apresentar a(s) Nota(s)/Cupom Fiscal (ais) original(ais) responsável(eis) pela contemplação, a critério da Empresa Promotora, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.

 

  • A Empresa Promotora aplicará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através de endereço de e-mail e/ou do telefone informado através do cadastro por até três vezes.

 

  • Neste momento, cada ganhador deverá enviar por e-mail cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

 

  • Se a Empresa Promotora não localizar, após as 03 (Três) Tentativas, na forma do item 10.2, ou após a localização do contemplado este se recuse a apresentar os documentos, ou ainda os apresente de forma divergente do cadastro, no prazo de 72 horas, a contar do primeiro contato realizado pela Empresa Promotora, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente retornará a grade de horários da premiação.

 

  • A premiação é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Empresa Promotora por qualquer restrição que o contemplado possa ter para utilizá-la.

 

  • No caso de qualquer ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da identificação do ganhador e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pela Promotora como renda para a União.

 

  • O contemplado não terá que desembolsar qualquer valor para efetuar o resgate ou usufruir de sua premiação.

 

  • Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

 

  • Após as verificações previstas no item acima, a Empresa Promotora efetuará a entrega do prêmio através do e-mail fornecido pelo contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da validação da documentação completa e válida entregue pelo contemplado.

 

  • A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação de forma diversa da sugerida neste Regulamento e/ou por eventuais prejuízos que os ganhadores venham a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • Para a exibição dos prêmios a Empresa Promotora utilizará fotos da premiação sugerida em caráter meramente ilustrativo nos materiaisBpromocionais, peças publicitárias e no hotsite da promoção.

 

  • A propriedade dos prêmios será comprovada em até 08 dias antes da data prevista para o início da presente promoção.

 

  • A promoção será divulgada por meio de material impresso nos pontos de venda, no hotsite www.promocaolindt.com.br, mídias itinerantes (redes sociais, etc.) e mídias offline.

 

  • O regulamento completo estará disponível no hotsite www.promocaolindt.com.br.

 

  • O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocaolindt.com.br Para os demais materiais. de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SRE/ME no referido site.

 

  • As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do e-mail promocaolindt@aatb.com.br.

 

  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  • A Empresa Promotora não será responsável por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações enviadas para o mencionado endereço eletrônico.

 

  • Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da Empresa Promotora, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha. Neste caso ele poderá realizar novas tentativas até que a sua inscrição seja efetuada.

 

  • Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hotsite promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ao participante por parte da Empresa Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

 

  • O ganhador desta promoção autoriza, sem quaisquer ônus, mediante a assinatura de termo específico, a Empresa Promotora a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção.

 

  • As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Empresa Promotora ao ganhador.

 

  • À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

 

  • A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

 

  • Após a entrega do prêmio, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Empresa Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

 

  • As empresas promotoras prezam pela privacidade dos consumidores e podem utilizar os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, bem como para promover produtos e serviços de ações futuras. Os dados tratados para o desenvolvimento desta Ação Promocional poderão ser coletados para fins de identificação dos Participantes e o posterior contato com os Participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Esses dados ficarão em posse da empresa promotora pelo prazo de um ano. Ao participar da promoção, o consumidor manifesta seu entendimento e aceita todos os termos mencionados neste Regulamento para o cumprimento dessa operação

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

  • É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

 

  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

  • Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

  • A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

  • A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.